CIDADANIA ITALIANA
Executamos e assessoramos todo o processo para a obtenção e reconhecimento da dupla nacionalidade. Fazemos a busca de todos os documentos tanto na Italia quanto em todo o território brasileiro, providenciamos as retificações judiciais (se houve necessidade), bem como as traduções. Entregamos o seu processo pronto para ser levado ao Consulado.
QUEM TEM DIREITO
Filho(a), neto(a), bisneto(a) ou tataraneto(a) de imigrantes italianos têm direito ao reconheicmento da dupla nacionalidade. A emenda constitucional de revisão nº 03 de 07.06.1994, em seu artigo 12, parágrafo 4º, inciso II da Constituição da Republica de 1988 diz que, todo brasileiro que, por critério de “jus sanguinus” for considerado também italiano, poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano. Em princípio, todo descendente tem direito à cidadania italiana, porém, quando passa para a linha materna, a análise tem de ser cuidadosa porque as mulheres italianas (mesmo as brasileiras que recebem a dupla cidadania) só poderão transmitir para os seus filhos que tiverem nascido após 01.01.1948.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O RECONHECIMENTO
- Certidão de batismo ou nascimento (original) do imigrante italiano;
- Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano;
- Certidão de casamento do imigrante italiano;
- Certidão de óbito do imigrante italiano;
- Certidão de óbito da esposa do imigrante italiano (se faleceu antes)
- Certidão de nascimento do filho do imigrante italiano;
- Certidão de casamento do filho do imigrante italiano;
- Certidão de óbito do filho do imigrante italiano;
- Certidão de óbito da esposa (se falecida antes dele)
- Certidão de nascimento do neto do imigrante italiano;
- Certidão de casamento do neto do imigrante italiano (se casado);
- Certidão de óbito do neto do imigrante italiano (se falecido);
- Certidão de óbito da esposa (se falecida antes);
- Certidão de nascimento do bisneto do imigrante italiano
- Certidão de casamento do bisneto do imigrante italiano (se casado)
- Certidão de nascimento do tataraneto do imigrante italiano
CERTIDÃO ITALIANA
Caso voce apresente a certidão de batismo (para quem nasceu antes de 1872) terá de apresentar uma carta do Comune italiano informando a partir de que ano o registro civil iniciou as atividades.
NATURALIZAÇÃO DO IMIGRANTE ITALIANO
Se o italiano se naturalizou brasileiro, sómente os filhos nascidos antes da naturalização terão direito à dupla nacionalidade. Os demais já terão nascido quando ele já seria brasileiro e dessa forma não terão direito.
CERTIFICADO DE RESERVISTA MILITAR
O serviço militar agora é facultativo na Itália e por esse motivo não é mais necessária a apresentação da prova de dispensa do serviço militar no Brasil e também por esso motivo o processo está sendo mais rápido.
CERTIDÕES DE CASAMENTO
Se qualquer das partes envolvidas no processo (mesmo o imigrante italiano) teve um 2º casamento, deverá apresentar certidão do 1º casamento. Se houve o óbito da 1ª esposa, deverá apresentar o atestado de óbito da mesma.
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
Os homens transmitem automáticamente a cidadania italiana para suas esposas (se o casamento ocorreu antes de 27.04.1983). Se o casamento ocorreu após 27.04.1983 as esposas só poderão pleitear a dupla nacionalidade após o 3º ano.
CIDADANIA PORTUGUESA
Também preparamos integralmente o seu pedido para obter a nacionalidade portuguesa. Existem duas maneiras de se obter a nacionalidade portuguesa. POR ATRIBUIÇÃO, quando o filho do imigrante português ainda é vivo. E POR NATURALIZAÇÃO quando o filho do imigrante português já é falecido.
No primeiro caso todos os descendentes a partir do imigrante português recebem a nacionalidade e passam a transmitir para todos os seus descendentes, sem limite de geração.
E no segundo caso, até meados de 2015 apenas o neto poderia pleitear a nacionalidade portuguesa e não poderia transmitir para seus descendentes. Porém com uma recente mudança na Lei de Nacionalidade aprovada, mas até o final de 2016 ainda não homologada os bisnetos poderão pleitear a nacionalidade portuguesa por atribuição e podendo transmitir para seus descendentes. Vale a Pena salientar que a alteração ainda não se está homologada devendo os futuros requerentes aguardar essa homologação para fazerem seus pedidos.